Lei do Stalking e sua aplicação em condomínios
Atualizado: 14 de jun. de 2023
Sancionada em março de 2021, a chamada “Lei do Stalking” termo em inglês que significa perseguir, acrescenta o art. 147- A ao Código Penal, prevendo e penalizando o crime de perseguição.
Na seara condominial síndicos, funcionários e moradores podem ser vítimas ou autores deste crime, mas o síndico, por exercer função de gestão, talvez seja um alvo mais fácil.
Um ato de reclamação, uma reivindicação, são práticas consideradas normais no exercício regular de um direito, desde que sejam realizadas com cautela e respeito; mas a atitude que deve ser combatida é o excesso, aquela que transborda o limite do razoável, deixando de ser uma reclamação, mas sim uma perseguição reiterada com ameaças, e perturbações, fazendo a vida do (a) síndico (a) um inferno.
Portanto é importante diferenciar uma reclamação, mesmo feita por diversas vezes de uma perseguição reiterada, constante, trazendo coação, perseguição, fazendo com que o outro sinta-se lesado, invadido ou ameaçado.
Essa prática reiterada e contínua, pode ser exercida por uma pessoa, ou por grupos e podem ocorrer presencialmente através de abordagens inadequadas ou por meios virtuais/digitais: WhatsApp, e-mails, telefonemas, sites de reclamação, livro de ocorrência, publicação em redes sociais, etc…
Existe a forma agravada deste crime, se for realizada contra mulheres, por razão de sua condição de sexo feminino, ou contra crianças, adolescentes e idosos, majorando a pena.
É primordial que o síndico entenda o teor da lei para identificação e combate.
Sendo assim, a informação é importante na busca da melhor orientação para o caso concreto, exercendo a assessoria jurídica do condomínio função essencial de orientação e consulta.
Como forma de prevenção, o síndico pode e deve treinar os seus funcionários e colaboradores, com cartilhas explicativas e palestras para identificação dessa abordagem a fim de interrompê-la.
Fazer uma comunicação formal aos moradores, sobre a lei, e suas sanções, estimulando os moradores a verbalizarem suas reclamações e indagações através dos meios legais de comunicação, com prazos adequados para resposta, afinal o debate é saudável e salutar, mas com educação e respeito.
Após a identificação da prática abusiva, e com todas as provas em mãos, deve o lesado comunicar às autoridades policiais, através do boletim de ocorrências na delegacia.
As convenções condominiais e regimentos internos podem prever a prática do stalking, com a inclusão de penalidades e multas, seguindo o rito de penalidades.
Alessandra Saad
Sócia do Escritório Saad Advogados Associados
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