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  • Foto do escritorDr. Renan Santanna

Condômino pode instalar câmeras de monitoramento na porta da sua unidade?

O monitoramento por câmeras de vigilância é peça fundamental para um sistema de segurança efetivo nas áreas comuns do condomínio, pois servem para coibir ações que ameacem o patrimônio e a vida dos moradores, bem como monitorar os ambientes visando garantir o cumprimento integral das normas internas do condomínio.



Nessa conjuntura, recentemente, um tema vem causando muita polêmica no âmbito condominial, que é a possibilidade do proprietário da unidade ter autonomia para instalações de câmeras de vigilância na porta da sua unidade.


Em razão da ausência de um regramento específico sobre o assunto, a jurisprudência dos tribunais tem se encarregado do papel de normatizar o tema.


Recentemente a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se posicionou no sentido de que a instalação de câmeras de segurança autônomas na porta do apartamento é ilegal, caso não tenha prévia autorização de assembleia condominial. (FONTE: https://www3.tjrj.jus.br/EJURIS/temp/ae69e328-dba1-4577-8b0e-71f4d08a4d04.html)


O entendimento se deu em razão do conflito entre a PRIVACIDADE x SEGURANÇA, onde a Constituição Federal prevê em seu art. 5º que “são invioláveis a intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”


Nesse sentido, a gravação de imagens sem autorização pode ferir o direito à privacidade garantido pela constituição. Por isso, a jurisprudência tem se posicionado no sentido que a instalação de câmera privada deve - no mínimo - ser aprovada por meio de assembleia condominial.


É importante destacar que pela falta regulamentação jurídica sobre a utilização do recurso de câmeras de segurança privadas, a aplicação do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se dá em cima do caso concreto.


Sendo assim, caso um gestor/síndico condominial se depare com um condômino que tenha instalado uma câmera de monitoramento em área comum, a recomendação é de que sejam tomadas todas as medidas administrativas (notificações) e judiciais, a fim de que o equipamento estranho à coletividade seja retirado. Inicialmente o síndico deve tentar o diálogo, após as medidas extrajudiciais e, não sendo resolvida a problemática, buscar o assessoramento de advogado especializado.


Por Dr. Renan Santanna



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